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Um homem foi preso no município de Cantá, Roraima, acusado de facilitar a entrada ilegal de imigrantes cubanos no Brasil. A ação ocorreu durante uma operação de policiamento na BR-401, no trecho entre Bonfim e Boa Vista.
Durante o patrulhamento na rodovia, agentes da polícia deram ordem de parada a um veículo que trafegava em alta velocidade. No entanto, o condutor, um brasileiro, desobedeceu à ordem e empreendeu fuga. Após uma perseguição de mais de 4 km, o veículo foi interceptado em uma ação tática.
No interior do automóvel estavam oito cidadãos cubanos, incluindo dois adolescentes e uma criança de apenas um ano de idade. Os passageiros não possuíam registro de entrada regular no país, o que confirmou a suspeita de imigração ilegal.
O condutor foi preso em flagrante sob a acusação de facilitação da entrada ilegal de estrangeiros, com objetivo de obter vantagem financeira. Ele foi conduzido à delegacia e a ocorrência encaminhada à Polícia Federal, responsável pela investigação do caso.
Base legal: crime de tráfico de migrantes
A facilitação da entrada ilegal de estrangeiros no Brasil configura crime de tráfico de migrantes, conforme estabelecido no artigo 232-A do Código Penal Brasileiro, incluído pela Lei nº 13.344/2016. Segundo a legislação, quem promove, intermedeia ou facilita, com finalidade de lucro, a entrada ilegal de pessoas no território nacional pode ser punido com pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa.
Gravidade da situação
A facilitação da imigração ilegal é uma prática grave, especialmente quando envolve crianças e adolescentes, expondo-os a riscos. A polícia reforça a importância da fiscalização para combater esse tipo de crime e proteger os direitos humanos dos imigrantes.
As investigações continuam, e as autoridades buscam identificar possíveis envolvidos na rede que promove a entrada irregular de estrangeiros na região.
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