Sara Barreto - estagiária da Rádio Nacional com supervisão de Sheily Noleto
As eleições municipais deste ano não vão ter voto em trânsito, ou seja, o eleitor que estiver fora do seu município não vai poder votar.
O primeiro turno aconteceu no dia 6 de outubro, e o segundo em 27 de outubro, isso nas cidades com mais de 200 mil eleitores onde nenhum dos candidatos atingiu mais da metade dos votos válidos.
O eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral deve justificar ausência na votação, no prazo de 60 dias. Aqueles que não votarem no primeiro turno, ainda podem votar no segundo. Já os eleitores que estão no exterior não votam e não precisam justificar a falta.
O eleitor que deixar de votar e de justificar por três vezes seguidas pode ter o título suspenso ou cancelado, o que impede a emissão de passaporte, a matrícula em escolas e universidades e a posse em cargos púbicos
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