Brasília, 22/08/2024 - A partir de segunda-feira (26), o passageiro em trânsito que não tiver visto de entrada no Brasil e tem como destino final outro país, terá que seguir viagem ou retornar à localidade de origem. A decisão do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), por meio da Secretaria Nacional de Justiça (Senajus), ocorre após identificar-se um aumento de fluxo migratório relacionado à rota ilegal, principalmente no Aeroporto de Guarulhos (GRU), que é uma das maiores fronteiras de entrada no território brasileiro.
As companhias aéreas e a Polícia Federal (PF) informaram ao MJSP que muitos passageiros têm bilhetes com destino a outros países da América do Sul, mas que fazem conexão no Brasil. Ao chegarem sem visto, precisam esperar na área de trânsito internacional do aeroporto, o que causa superlotação e atrai organizações criminosas envolvidas em tráfico de pessoas e contrabando de imigrantes.
De acordo com o secretário Nacional de Justiça, Jean Keiji Uema, cerca de 70% dos migrantes vêm do sudeste asiático e desistem de seguir viagem ao chegarem ao Brasil. “Por estarem sem visto, aguardam na área de inadmitidos para fazer o pedido de refúgio”, explica. A expectativa é que, com a nova restrição, essas pessoas sem visto comecem a ser inadmitidas no Brasil e as companhias aéreas garantam que elas sigam para o destino final previsto na passagem.
Uema ressalta que o Brasil não pode permitir que seu caráter acolhedor e humanitário seja explorado por organizações criminosas para facilitar a migração ilegal. “O refúgio é um instrumento legal para proteger pessoas perseguidas em seus países de origem. Não podemos permitir que ele seja usado para tráfico de pessoas e contrabando de imigrantes”, diz o secretário, acrescentando que a decisão foi baseada em um extenso estudo jurídico e em diálogo com a Polícia Federal, o Ministério das Relações Exteriores, o Ministério Público Federal e o Congresso Nacional.
Entenda as principais dúvidas sobre o assunto:
A não exigência do visto em caso de conexão ou escala está condicionada à permanência do passageiro na área destinada ao trânsito internacional. O objetivo da legislação brasileira foi facilitar o procedimento de escalas ou conexões nos aeroportos, reduzindo trâmites burocráticos e operacionalizando de forma mais rápida o processo de transferência e/ou parada de passageiros entre trechos internacionais.
Nesse contexto, como o passageiro sinaliza, desde o ato de aquisição do bilhete aéreo, a intenção apenas de trânsito pelo território brasileiro, não se aplica medida de deportação, mas, sim, de efetivação do trânsito até o país de destino final do passageiro.
Ocorre que, uma vez na área internacional de trânsito do aeroporto, em situação de escalas e/ou conexões, esses viajantes desistem do trecho final de suas viagens (muitas vezes desfazendo-se até mesmo de seus cartões de embarque originais), permanecendo nessa área de forma irregular.
A Polícia Federal identificou que os viajantes nessa situação são orientados pelas organizações criminosas a recorrer ao pedido de refúgio para ingressar em território brasileiro, em substituição indevida à necessidade de visto de entrada no Brasil.
De todos os pedidos de refúgio recebidos entre 2023 até 27 de junho de 2024, que somavam mais de 8.300, apenas 117 pessoas buscaram a obtenção do Registro Nacional Migratório, carteira disponibilizada a todos os solicitantes de refúgio no Brasil e amplamente demandada e utilizada por este público.
Adicionalmente, apenas 262 pessoas solicitaram CPF - documento gratuito, de fácil emissão, e essencial para o exercício da vida civil no Brasil. Indispensável, por exemplo, para acessar os sistemas de saúde, de educação, de assistência social, para exercício de atividades profissionais e para abertura de conta bancária.
Segundo a Polícia Federal, os números revelam o uso abusivo do instituto do refúgio com a finalidade única de seguir rotas migratórias irregulares. Ou seja, está consolidada no Brasil uma rota de migração irregular, com forte atuação de atores envolvidos no contrabando de migrantes e no tráfico de pessoas; com evidente uso fraudulento do instituto do refúgio.
A medida tem como objetivo proteger o instituto do refúgio, assegurando seu acesso a pessoas que efetivamente demonstrem interesse em solicitar a proteção internacional por parte do Estado Brasileiro, além de quebrar a atuação de organizações criminosas no contrabando de imigrantes e tráfico de pessoas.
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